Flash News NA 4/12/2023
Minimum wage for 2024 in Portugal

The national minimum wage is the minimum base remuneration that employees are entitled to receive in Portugal. This value is set annually by the Government, after consultation with social partners, considering inflation, productivity, economic growth, and competitiveness.

 

In 2024, the national minimum wage will increase by 60 euros, from 760 euros in 2023 to 820 euros. This increase represents a rise of 7.9%, clearly above the inflation forecast for 2024, which is 2.9%.

The national minimum wage in 2024 will benefit around 1.2 million workers, who will receive an additional 60 euros gross per month, or 840 euros per year. However, this value is still subject to an 11% contribution to Social Security, so the net value will be 729.80 euros per month. In addition, workers who receive the national minimum wage are exempt from IRS, as the reference value for the minimum existence in 2024 will be 11,480 euros, which corresponds to the national minimum wage calculated over 14 months.

Also pensions will be updated according to the formula provided by law. Thus, pensions up to 1,020 euros will increase by 6.2%, between 1,020 and 3,061 euros will increase by 5.8%, and above 3,061 euros will increase by 5.2%. These updates will affect about 2.7 million pensioners and cost the State more than 2,223 million euros.

The national minimum wage in 2024 was approved by the Council of Ministers on November 9, 2023. The new value comes into effect from January 1, 2024, and will be reviewed annually, with the goal of reaching 900 euros in 2025.

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.