Flash Notícias NA 4/12/2023
Ordenado mínimo para 2024 em Portugal

O ordenado mínimo nacional é a remuneração-base mínima que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber em Portugal. Este valor é fixado anualmente pelo Governo, após consulta aos parceiros sociais, tendo em conta a inflação, a produtividade, o crescimento económico e a competitividade.

Em 2024, o ordenado mínimo nacional vai aumentar 60 euros, passando de 760 euros em 2023 para 820 euros. Este aumento representa uma subida de 7,9%, muito acima da inflação prevista para 2024, que é de 2,9%.

O ordenado mínimo nacional em 2024 vai beneficiar cerca de 1,2 milhões de trabalhadores, que vão receber mais 60 euros brutos por mês, ou seja, mais 840 euros por ano. No entanto, este valor ainda está sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social, pelo que o valor líquido será de 729,80 euros por mês. Além disso, os trabalhadores que recebem o ordenado mínimo nacional estão isentos de IRS, pois o valor de referência do mínimo de existência em 2024 será de 11.480 euros, que corresponde ao ordenado mínimo nacional calculado a 14 meses.

As pensões em Portugal também vão ser atualizadas de acordo com a fórmula prevista na lei. Assim, as pensões até 1.020 euros vão aumentar 6,2%, entre 1.020 e 3.061 euros vão aumentar 5,8% e acima de 3.061 euros vão aumentar 5,2%. Estas atualizações vão abranger cerca de 2,7 milhões de pensionistas e custar ao Estado mais de 2.223 milhões de euros.

O ordenado mínimo nacional em 2024 foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 9 de novembro de 2023. O novo valor entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 e será revisto anualmente, tendo como meta atingir os 900 euros em 2025.

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.