Olga Ferreira

Chartered Accountant

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Chartered Accountant since 2003, with professional certificate no. 77917 of the Portuguese Chamber of Chartered Accountants.

 

emailoif@nominaurea.pt

 

  • Degree in Economics and Finance at UFP-Universidade Fernando Pessoa, 2001;
  • Participation in accounting and taxation training actions carried out by the Chamber of Chartered Accountants (OCC) and by the Association of Accounting and Administration Firms (APECA).
  • Chartered accountant nº 77917 since 2003;
  • Inscribed in the Order of Economists nº 11509;
  • Preparation of the accounting of several national and international companies;
  • Financial analysis and reporting according to business needs;
  • Preparation and submission of tax returns: IRS, Social Security, Compensation Funds, Stamp Tax, VAT, Resident Income (Model 10), Non Resident Income (Model 30), CIT (Model 22), IES (Annual Return of Simplified Corporate Information);

Portuguese, English and Spanish

  • Advanced user of MS-Windows, MS-Office, CENTRALGEST ERP, PRIMAVERA ERP, PHC ADVANCED, SAGE, SENDYS Management Software;
Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.