Flash News NA 14/02/2024
End Year Account closure and tax benefits

In the end year closure of accounts, several procedures must be observed, among which we highlight the verification of tax savings resulting from the application of tax benefits in force for each year.

Tax Benefits are exemptions, tax reductions, deductions from the tax base, and other tax measures of an exceptional nature.

Tax benefits are provided for and regulated in several legal documents, which difficulties their use.

For the 2023 tax period, some of the tax benefits and/or incentives that may be applied are:

• Reduction of the CIT rate on the first 50,000 euros to 17% for SMEs and Small Mid Cap

• Investment Support Tax Regime (RFAI)

• Tax Incentive System for Research and Business Development II (SIFIDE II)

• Incentive for Company Capitalization (ICE)

• Tax Incentive for Salary Enhancement

• Extraordinary regime to support electricity and gas costs

• Extraordinary support regime for costs incurred in agricultural production

• Tax incentive for company mergers

• Increased spending on business quotas

• Increased spending on paying childcare vouchers to employees

• Increase in the payment of social transport tickets to employees

• Increased expenses with certain types of Donations/Patronage, namely those granted to the JMJ-Lisboa 2023 Foundation

• Increase in professional diesel costs

These are just some of the Tax Benefits applicable to the 2023 economic period that may contribute to lower tax payments.

An efficient tax strategy contributes to better management of companies' financial resources.

At Nominaurea we have specialized teams to advise and assist you in these matters.

 

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.