Flash Notícias NA 14/02/2024
Encerramento de contas e os benefícios fiscais

No encerramento de contas anual das empresas devem ser observados vários procedimentos, entre os quais destacamos a verificação de poupança fiscal decorrente da aplicação de benefícios fiscais vigentes para cada ano.

Os Benefícios fiscais são as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria coletável e à coleta, e outras medidas fiscais de carácter excecional.

Os benefícios fiscais encontram-se previstos e regulados em vários diplomas legais, o que dificulta a sua utilização.

Para o período de tributação de 2023, alguns dos benefícios fiscais e/ou incentivos que podem ser aplicados são:

• Redução da taxa de IRC nos primeiros 50.000 euros para 17% para as PME’s e Small Mid Cap

• Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

• Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II)

• Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

• Incentivo Fiscal à valorização Salarial

• Regime extraordinário de apoio a encargos com eletricidade e gás

• Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola

• Incentivo fiscal à fusão de empresas

• Majoração dos gastos com quotas empresariais

• Majoração dos gastos com pagamento de vales infância aos empregados

• Majoração com o pagamento de passes sociais aos empregados

• Majoração de gastos com determinado tipo de Donativos/ Mecenato, nomeadamente os concedidos à Fundação JMJ-Lisboa 2023

• Majoração com gastos com gasóleo profissional

Estes são apenas alguns dos Benefícios fiscais aplicáveis ao período económico de 2023 que poderão contribuir para o pagamento menor de imposto.

Uma eficiente estratégia fiscal contribui para uma melhor gestão dos meios financeiros das empresas.

Na Nominaurea temos equipas especializadas para o aconselhar e auxiliar nestas matérias.

 

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.