Nominaurea - Gestão administrativa de recursos humanos

 

Recursos humanos

Colocamos à disposição de todas as empresas um serviço de gestão administrativa de recursos humanos, realizando um conjunto de atividades e tarefas das quais destacamos:

+ Serviços de Recursos Humanos

• Medidas de apoio a contratação do IEFP e da Segurança Social.

• Criação e manutenção da base de dados do Pessoal.

• Processamento salarial mensal.

• Controlo e atualização das categorias profissionais.

• Emissão e envio de recibos de vencimento.

• Emissão de listagens estatísticas, contabilísticas e de gestão.

+ Declaração mensal de remunerações Autoridade Tributária - AT

Declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos, desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

+ Declaração mensal de remunerações Segurança Social

É uma obrigação das Entidades Empregadoras entregar todos os meses à Segurança Social a Declaração de Remunerações, na qual, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, têm de indicar o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

+ Preparação e envio do Relatório Único

O Relatório Único é uma declaração eletrónica referente à atividade social da empresa num determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador.

O Relatório Único é constituído por um relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos: Anexo A – Quadro de pessoal; Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores; Anexo C - Relatório anual de formação contínua; Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho; Anexo E - Informação sobre greves; Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.

O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo a informação do ano anterior).

A entrega do relatório único é responsabilidade do empregador e deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site/portal electrónico do Relatório Único.

+ Comunicações à Segurança Social e à Autoridade para as condições de trabalho

Comunicações de admissões e cessações de trabalhadores junto da Segurança Social e da Autoridade para as condições de trabalho (Somente para trabalhadores estrangeiros).

+ Sindicatos

Preparação e envio dos mapas de remunerações de todos os trabalhadores sindicalizados até ao dia 20 do mês seguinte para os respetivos sindicatos.

+ Ficheiros SEPA

Preparação e envio de ficheiros SEPA para pagamento dos vencimentos dos colaboradores.

+ Seguros

Sendo o seguro de acidentes de trabalho obrigatório em Portugal, colaboramos com os nossos clientes na obtenção junto das seguradoras das propostas mais adequadas a cada situação.

+ Quadro de Pessoal Apólice Acidentes de Trabalho

Atualização permanente do quadro de pessoal da empresa junto das Companhias Seguradora, segundo a opção escolhida (prémio fixo ou variável).

+ Serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho

Sendo os Serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho obrigatórios em Portugal, colaboramos com os nossos clientes na obtenção, junto de empresas deste setor de atividade, das propostas mais adequadas a cada situação.

+ Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos

Disponibilização de uma Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos, que permite aceder em tempo real a informações sobre os recursos humanos de cada empresa, nomeadamente, remunerações, horários, faltas, férias, fichas individuais de cada colaborador, recibos de vencimento, entre outros.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.