Nominaurea - Contabilidade

 

Contabilidade

A execução dos serviços de contabilidade e a correspondente responsabilidade técnica, é realizada de acordo com as normas contabilísticas Nacionais (SNC) e Internacionais (IAS) em vigor, em “softwares” próprios ou nos “softwares” dos clientes por uma equipa de profissionais que realizam entre outras, as seguintes tarefas:

+ Separação, seleção, classificação e registo informático dos documentos

A classificação e o lançamento de todas as operações económicas e financeiras da empresa são efetuadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).

+ Activos Fixos Tangíveis / Intangíveis

Receção e registro em ficha individualizadas de todos os elementos do Ativo fixo tangível e intangível, bem como a produção dos respetivos mapas legais: mapa de amortizações/depreciações; mapa das mais-menos-valias; mapa dos abates e dos bens reavaliados.

+ Elaboração, análise e emissão dos documentos financeiros (mensais, trimestrais, semestrais e anuais)

De forma a permitir o controlo da performance e da posição financeira da empresa são regularmente preparados os seguintes relatórios: balancetes; balanços; demonstrações dos resultados por natureza e funções; demonstração dos fluxos de caixa; anexo ao balanço e à demonstração dos resultados; relatórios de contas e revisão global de toda a contabilidade.

+ Assumimos as funções e responsabilidades como Contabilistas Certificados dos nossos clientes

Em Portugal ganha especial relevância a figura do Contabilista Certificado na medida em que é um interlocutor privilegiado e obrigatório entre as empresas e a Autoridade Tributária. Deste modo, todos os sujeitos passivos que pretendam iniciar uma atividade em Portugal, estão obrigados a recorrer aos serviços de um Contabilista Certificado devidamente credenciado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.