Aviso Legal

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NIPC:507 753 712
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Telefone:(+351) 210 539 673
E-mail:geral@nominaurea.pt

 

 

Dados de matrícula na conservatória do Registo comercial

 

NOMINAUREA - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e pessoa coletiva 507 753 712.

 

Propriedade intelectual

 

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Não será considerada como comunicação comercial toda a informação que seja enviada aos clientes ou contactos da NOMINAUREA, sempre que tenha por finalidade a manutenção da relação existente entre os clientes ou contactos e a NOMINAUREA, assim como o desempenho de tarefas de informação ou outras atividades próprias do serviço que o cliente tenha contratado com a empresa.

 

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Política de Privacidade e Proteção de Dados

 

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Para os efeitos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais) informamos que:

 

Os dados pessoais que nos transmita através da nossa página web www.nominaurea.pt são solicitados e utilizados com a exclusiva finalidade do envio para o email que nos indicou, do nosso serviço de newsletter (novidades e notícias legais), assim como para dar resposta às consultas que igualmente nos efetue pelo referido meio.

 

Os dados pessoais que nos transmita serão incorporados num ficheiro de dados de carácter pessoal, propriedade e responsabilidade da NOMINAUREA - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda., com NIPC 507 753 712 e sede em Av.Duque d'Ávila, 141- 1ºEsqº, 1050-081 Lisboa.

 

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Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

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Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

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Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

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Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

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Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.