Flash Notícias NA 27/05/2025
Portugal_Benefício fiscal _ Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi criado pelo artigo 251.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), através do aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) do artigo 43.º-D.
Posteriormente, esta norma veio a ser alterada pelo artigo 5.º da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio.
Tanto a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, como, posteriormente, a Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, estabeleceram, respetivamente, nos seus artigos 252.º e 12.º, regimes transitórios aplicáveis ao ICE.
Este benefício fiscal veio substituir outros dois regimes, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), já que compensa as empresas que promovem o reforço de capitais próprios e que tiveram resultados positivos no ano anterior e não os distribuíram.