Flash Notícias NA 18/07/2024
Pagamento adicional por conta
O pagamento de impostos é um dever que deve ser cumprido por todos os contribuintes, sejam eles empresariais ou individuais.
O pagamento de impostos é um dever que deve ser cumprido por todos os contribuintes, sejam eles empresariais ou individuais.
Os contribuintes sem contabilidade organizada vão deixar de ser obrigados a comprar livros físicos para o registo do IVA.
Com o aproximar do período preferido para o gozo de férias em Portugal, indicamos as principais regras aplicáveis.
Começaste a trabalhar? Eis algumas das coisas que não te ensinaram na escola!
A declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) referente ao período de tributação de 2023 deverá ser entregue até dia 15 de julho de 2024.
As soft skills são um conjunto de habilidades e competências relacionadas com o comportamento humano.
Desta forma, são consideradas como características necessárias para que um profissional alcance os seus objetivos profissionais, aquilo que estabelece para a sua carreira.
Durante o mês de abril foram divulgados novos procedimentos de resposta a penhoras no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, de modo a dar resposta aos constrangimentos reportados na emissão das mesmas no portal.
Responder a inquéritos do Instituto Nacional de Estatística (INE) pode ser uma tarefa complexa, que exige tempo da nossa atenção e informação relevante que só o Contabilista Certificado detém. Dependendo do tipo de inquérito, as perguntas podem ter um carácter profissional, técnico e financeiro.
Acabou de fazer a sua simulação de IRS e deparou-se com um montante a pagar que ultrapassou as suas piores estimativas. O que fazer? Poderá pagar em prestações?
A campanha de entrega da declaração de rendimentos de 2023 – Modelo 3 começou no passado dia 01 de abril e prolongar-se-á até 30 de junho de 2024, que será o último dia para apresentar a declaração de rendimentos através da página da Internet da Autoridade Tributária.
Novos Regulamentos - Contabilistas Certificados.
O Relatório Único congrega uma série de informações cruciais sobre o emprego, as condições laborais e a formação profissional dentro de uma empresa e é de grande utilidade para a gestão de recursos humanos em Portugal.
Nos últimos anos, temos assistido a uma evolução significativa no panorama do trabalho remoto, com a crescente adesão ao teletrabalho em diversos setores.
Findo o ano de 2023, inicia-se agora o ciclo de encerramento de contas para a maioria das empresas, à exceção daquelas que tenham optado por um regime de tributação diferenciado.
Com a publicação do DL 115/2023, de 15’Dez, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Em particular, no que diz respeito ao FCT, as alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, entre as quais a de efetuar entregas para aquele Fundo, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado. Na sequência destas alterações, o Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador.
A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.
Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.
Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.
Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).
Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.
Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.
O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.