Flash Notícias NA 04/08/2025
Novas tabelas IRS a partir de agosto
O Governo anunciou recentemente a implementação de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que prometem trazer mudanças significativas para os contribuintes portugueses.
O Governo anunciou recentemente a implementação de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que prometem trazer mudanças significativas para os contribuintes portugueses.
1. Introdução ao novo quadro regulamentar
A Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) impõe que empresas europeias, incluindo algumas PME inseridas em cadeias de fornecimento ou com acesso a mercados internacionais, apresentem relatórios integrados com base nas normas ESRS, equivalentes às IFRS S1 (informação sobre sustentabilidade) e S2 (informação sobre riscos climáticos). Estas normas entram em vigor de forma faseada a partir de 2025 2026 para empresas maiores, atingindo progressivamente outras entidades menores.
Com a entrada em vigor do novo Regime Especial de Isenção (REI), alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, os sujeitos passivos enquadrados neste regime devem monitorizar atentamente o seu volume de negócios. Ao ultrapassar 15.000 euros no ano civil anterior, passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Em Portugal, a emissão de faturas por sujeitos passivos de IVA está sujeita a regras rigorosas, nomeadamente quanto à utilização obrigatória de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este artigo analisa o enquadramento legal, os objetivos desta exigência e as consequências do incumprimento.
Quando os sócios pretendem reforçar financeiramente a sua empresa, dispõem de diversas formas legais para o fazer. Entre as mais comuns estão os suprimentos (ou empréstimos de sócios) e as prestações suplementares. Este artigo analisa as principais diferenças entre estas formas de financiamento e destaca as vantagens das prestações suplementares no contexto jurídico e fiscal português.
As viaturas híbridas plug-in (PHEV) oferecem benefícios fiscais significativos em Portugal, tornando-se uma opção fiscalmente mais eficiente para empresas e particulares.
Este artigo descreve os critérios de elegibilidade e as vantagens fiscais aplicáveis, com base na legislação fiscal atualmente em vigor.
A dissolução de uma empresa em Portugal implica o cumprimento de diversas obrigações contabilísticas e fiscais, fundamentais para assegurar o encerramento legal da atividade.
Este artigo descreve os passos essenciais a nível contabilístico e fiscal, bem como os prazos a observar, com o objetivo de garantir um processo de encerramento regular e em conformidade com a legislação em vigor.
O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi criado pelo artigo 251.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), através do aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) do artigo 43.º-D.
Posteriormente, esta norma veio a ser alterada pelo artigo 5.º da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio.
Tanto a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, como, posteriormente, a Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, estabeleceram, respetivamente, nos seus artigos 252.º e 12.º, regimes transitórios aplicáveis ao ICE.
Este benefício fiscal veio substituir outros dois regimes, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), já que compensa as empresas que promovem o reforço de capitais próprios e que tiveram resultados positivos no ano anterior e não os distribuíram.
O Modelo 22 é uma das principais obrigações fiscais das empresas em Portugal, e inclui o apuramento do IRC e respetivos adicionais. Entre estes, a derrama municipal assume um papel relevante, especialmente para empresas com presença em vários municípios. Este artigo explica de forma clara como se calcula a derrama neste contexto, destacando os princípios legais e os cuidados a ter no preenchimento da declaração.
As taxas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos trabalhadores dependentes em Portugal resultam de um conjunto de variáveis legais e pessoais que devem ser corretamente analisadas pelas entidades empregadoras. Este artigo explora os principais fatores que influenciam essas taxas e destaca a importância da sua correta aplicação.
O acerto do IRS é um processo anual que ajusta o imposto retido na fonte ao longo do ano com o montante efetivamente devido.
No âmbito do desenvolvimento de uma atividade empresarial/comercial, é vulgar as empresas atravessarem períodos de reduzida liquidez de tesouraria. Na gestão de tesouraria, caso encontre constrangimentos no pagamento do IVA, pode usar o instrumento do Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais e fasear o pagamento até 3 prestações sem penalização.
A incapacidade de um Contabilista Certificado, seja por morte, doença ou outro motivo, pode representar um grande desafio para empresas e particulares que dependem dos seus serviços.
O Decreto-Lei n.º 33/2025 introduziu alterações importantes na localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, afetando serviços presenciais e virtuais em setores como cultura, arte, desporto, educação e entretenimento.
O Decreto-Lei n.º 33/2025 introduziu alterações importantes na localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, afetando serviços presenciais e virtuais em setores como cultura, arte, desporto, educação e entretenimento.