Flash Notícias NA 11/2020 - COVID-19
Teletrabalho e o Seguro de Acidentes de Trabalho - COVID-19

Na última semana têm sido muitas as empresas a colocar os seus trabalhadores em casa para conter o contágio da Covid-19. Contudo, existem dúvidas que devem ser acauteladas. O caso dos seguros de acidentes de trabalho que são obrigatórios ganha particular destaque.

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Há que registar que as seguradoras só cobrem acidentes de trabalho que possam ocorrer quando o trabalhador é colocado em teletrabalho quando exista informação sobre o local de trabalho, o horário de trabalho e, mesmo assim, o acidente só será regularizado depois de analisado pela seguradora. Se um destes itens falhar o seguro não será acionado.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) esclareceu ontem que só haverá cobertura do acidente de trabalho caso exista forma de provar o mesmo. Ou seja, a mudança para o teletrabalho terá de ser indicada por a entidade empregadora.

A representante das seguradoras sublinha ainda que “as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho”, para que em caso de acidente de trabalho, o mesmo, seja regularizado como tal.

Caso contrário, será difícil provar a sua ocorrência e as respetivas coberturas a que o trabalhador tenha direito na sequência de um acidente de trabalho que possa ocorrer. Cautelas que devem ser tomadas num período em que o recurso ao teletrabalho será cada vez mais utilizado.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes neste momento excecional que atravessamos motivado pela epidemia do COVID-19.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.