Flash Notícias NA 3/2019
Isenção automática de IMI chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes

A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que é atribuída a pessoas com rendimentos e património imobiliário de baixo valor chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes.

Volver

Em causa está um benefício que é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS).

A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que é atribuída a pessoas com rendimentos e património imobiliário de baixo valor chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes.

Relativamente ao ano de 2018, a isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes, de acordo com dados divulgados por fonte oficial do Ministério das Finanças.

Em causa está um benefício que é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS).

Os dados do Ministério das Finanças referem-se ao IMI relativo a 2018, ainda que o efeito prático da isenção diga respeito a 2019.

Os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2017, ano em que foram concedidas 1.240.835 destas isenções por baixos rendimentos e património de reduzido valor.

Quem não reúne os critérios para ter direito a esta isenção pode, ainda assim, beneficiar de um período máximo de três anos sem pagar IMI desde que o imóvel em causa tenha um valor patrimonial tributário inferior a 125.000 euros, e que o rendimento coletável no ano anterior ao da aquisição não tenha excedido os 153.300 euros.

A Nominaurea é uma empresa com larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta serviços às empresas no sentido de promover a otimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.