Flash Notícias NA 3/2019
Isenção automática de IMI chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes

A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que é atribuída a pessoas com rendimentos e património imobiliário de baixo valor chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes.

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Em causa está um benefício que é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS).

A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que é atribuída a pessoas com rendimentos e património imobiliário de baixo valor chegou este ano a 1,17 milhões de contribuintes.

Relativamente ao ano de 2018, a isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes, de acordo com dados divulgados por fonte oficial do Ministério das Finanças.

Em causa está um benefício que é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS).

Os dados do Ministério das Finanças referem-se ao IMI relativo a 2018, ainda que o efeito prático da isenção diga respeito a 2019.

Os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2017, ano em que foram concedidas 1.240.835 destas isenções por baixos rendimentos e património de reduzido valor.

Quem não reúne os critérios para ter direito a esta isenção pode, ainda assim, beneficiar de um período máximo de três anos sem pagar IMI desde que o imóvel em causa tenha um valor patrimonial tributário inferior a 125.000 euros, e que o rendimento coletável no ano anterior ao da aquisição não tenha excedido os 153.300 euros.

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

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Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.