Flash Notícias NA 14/03/2023
Declaração de rendimentos de 2022

A campanha de entrega da declaração de rendimentos de 2022 – Modelo 3 começará no próximo dia 01 de abril e prolongar-se-á até 30 de junho de 2023, que será o último dia para apresentar a declaração de rendimentos através da página da Internet da Autoridade Tributária.

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Entre o dia 01 de abril e o dia 30 de junho os residentes e não residentes em Portugal que tenha recebido quaisquer rendimentos durante o ano de 2022 com proveniência em entidades portuguesas deverão entregar através da página da Internet a respetiva declaração de rendimentos. Para esse efeito é importante que os contribuintes disponham das suas chaves de acesso ao referido Portal da Autoridade Tributária. Caso os contribuintes ainda não disponham das suas chaves de acesso deverão solicitá-las o quanto antes.

Neste sentido, os rendimentos recebidos devem constar conforme a sua tipologia em cada uma das seguintes categorias:

Categoria A

Rendimentos de Trabalho Dependente

Categoria B

Rendimentos empresariais e profissionais

Categoria E

Rendimentos capital mobiliários

Categoria F

Rendimentos de capital imobiliário

Categoria G

Ganhos patrimoniais (mais valias mobiliarias e imobiliárias)

Categoria H

Pensões

 A Nominaurea, tem na sua equipa contabilistas certificados, com uma ampla experiência na preparação e entrega de declarações de rendimentos – modelo 3 pelo que asseguramos aso nossos clientes o cumprimento desta obrigação declarativa. Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.