Flash Notícias NA 28/2020
Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS) na hora

Divulgamos um conjunto de procedimentos por forma a agilizar a obtenção de número de identificação da Segurança Social por cidadãos estrangeiros.

VolverDe forma a tornar o processo de obtenção de NISS um pouco mais célere, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional quer sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores do serviço doméstico ou trabalhadores independentes.

Onde se efetua o NISS na hora?

• Nas Sedes de Distrito de cada Centro Distrital, com posto de atendimento específico, e

• Nos Serviços Locais de Atendimento.

Quem deve requerer o NISS na Hora?

Trabalhadores por conta de outrem ou Trabalhadores do Serviços Doméstico

Pode fazê-lo o próprio cidadão, a entidade empregadora ou representante legal.

Trabalhadores Independentes

Cidadão ou Representantes Legais

Documentos a apresentar para requerer o NISS na Hora?

Trabalhadores por conta de outrem e Trabalhadores do Serviços Doméstico

Formulário Mod. RV 1006-DGSS;

Formulário Mod. RV 1009-DGSS

Documento de Identificação Civil do trabalhador (Passaporte ou Cartão de Cidadão do país de origem);

Contrato de Trabalho assinado pelas partes;

NIF (Número de Identificação Fiscal).

Trabalhador Independente

Formulário Mod RV 1000-DGSS;

Formulário Mod RV 1006-DGSS;

Documento de Identificação Civil do trabalhador (Passaporte ou Cartão de Cidadão do país de origem);

Declaração de início de atividade independente emitida pela AT.

Solução de Contingência Covid-19

Dadas as circunstâncias, o recurso ao atendimento presencial deve ser limitado, por esse motivo a Segurança Social disponibiliza a possibilidade de obtenção através de:

No caso de trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores domésticos

Portal da Segurança Social Direta, acedendo a Perfil> Documentos de Prova> Enviar Documentos de Prova>NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora

Endereço de email ISS-lisboa-ieps@seg-social.pt

No caso dos trabalhadores Independentes, devem enviar toda a documentação para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo na rápida obtenção do Número de Identificação da Segurança Social junto da Segurança Social para trabalhadores estrangeiros. Aguardamos o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.