Flash Notícias NA 17/04/2024
Pagamento do IRS em prestações em Portugal

Acabou de fazer a sua simulação de IRS e deparou-se com um montante a pagar que ultrapassou as suas piores estimativas. O que fazer? Poderá pagar em prestações?

A resposta é sim. Após ser notificado pela Autoridade Tributária para proceder ao pagamento do seu IRS pode solicitar um plano de pagamentos antes da instauração do processo de execução fiscal após o decurso do período de pagamento voluntário.

Como?

Existem duas modalidades para pagar o seu IRS em prestações:

A primeira e a mais comum está prevista no Decreto-Lei 150/2006, de 2/8 e prevê que a solicitação de um plano de pagamentos terá de ser feita presencialmente ou por via eletrónica, junto do Serviço de Finanças da área do domicílio de cada contribuinte até 15 dias após o termo do prazo voluntário para proceder ao pagamento do imposto. Este pedido, deve ser dirigido ao Chefe do Serviço de Finanças. Para que seja aceite, é necessário que o contribuinte não tenha dividas à Autoridade Tributária.

Nesta modalidade o contribuinte não terá de apresentar uma garantia bancária.

Sendo aceite o pedido pelo Chefe do Serviço de Finanças, o montante do imposto será divido em 12 prestações acrescidas dos juros de mora que serão contados desde o termo do prazo de pagamento do IRS. Deve ter em especial atenção que se falhar uma das prestações, tal facto implicará o vencimento das seguintes e a instauração de um processo de execução fiscal pelo valor ainda em dívida.

A segunda modalidade é a que consta nos artigos 29.º a 35.º e artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30/12 e vem no fundo responder à seguinte questão:

E se eu precisar de mais do que 12 prestações para pagar o meu IRS?

O processo é em tudo muito parecido com o anterior, o pedido de pagamento em prestações deve também ser apresentado no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida.

Depois disto, o órgão da Autoridade Tributária e Aduaneira com competência para apreciação e decisão do pedido de pagamento em prestações vai variar em função do valor do imposto.

O número de prestações não pode exceder as 36.

É também uma exigência da AT para pedir o pagamento em prestações a existência comprovada de uma situação económica que não permita ao contribuinte regularizar a dívida dentro dos prazos legais.

A outra grande diferença desta modalidade de pagamentos fracionados é que o contribuinte terá de apresentar no processo de pedido de pagamento em prestações um aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.

Novamente se falhar uma das prestações, isso implicará o vencimento das seguintes e a instauração de um processo de execução fiscal pelo valor ainda em dívida.
Na Nominaurea podemos ajudá-lo com o pedido de pagamento do seu IRS em prestações, aguardamos o seu contacto!

 

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