Flash Notícias NA 22/05/2025
Derrama no Modelo 22: Como calcular para empresas com estabelecimentos em diferentes municípios em Portugal?
O Modelo 22 é uma das principais obrigações fiscais das empresas em Portugal, e inclui o apuramento do IRC e respetivos adicionais. Entre estes, a derrama municipal assume um papel relevante, especialmente para empresas com presença em vários municípios. Este artigo explica de forma clara como se calcula a derrama neste contexto, destacando os princípios legais e os cuidados a ter no preenchimento da declaração.
1. O que é a Derrama Municipal?
A derrama municipal é um imposto adicional ao IRC, cuja receita reverte a favor dos municípios. Cada município pode fixar anualmente uma taxa de derrama até um limite legal (atualmente 1,5% para a derrama geral), a aplicar ao lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
Existe ainda a derrama reduzida, aplicável a empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, se o município assim o decidir.
2. Empresas com Estabelecimentos em Vários Municípios
Quando uma empresa possui estabelecimentos estáveis em mais do que um município, a derrama deve ser calculada proporcionalmente, de acordo com a localização do valor acrescentado líquido (VAL) gerado por cada estabelecimento.
A Lei nº 73/2013 (Lei das Finanças Locais) e o artigo 18.º n.º 2 do Código do IRC são os principais enquadramentos legais para esta obrigação.
3. Como calcular a Derrama proporcionalmente ao VAL?
O cálculo da derrama nestes casos é feito da seguinte forma:
1. Determinar o VAL de cada estabelecimento (soma das remunerações relativas ao estabelecimento).
2. Apurar o peso percentual do VAL de cada município no total da empresa.
3. Aplicar a taxa de derrama definida por cada município ao lucro tributável total, ponderado pelo respetivo peso do VAL.
Exemplo Simplificado:
• Estabelecimento A (Lisboa): VAL = 60.000 €
• Estabelecimento B (Porto): VAL = 40.000 €
• VAL Total = 100.000 €
• Lucro tributável da empresa = 200.000 €
• Taxa de Lisboa = 1,5%, Taxa do Porto = 1,0%
Cálculo:
• Lisboa: (60.000 / 100.000) × 200.000 = 120.000 € → 1,5% = 1.800 €
• Porto: (40.000 / 100.000) × 200.000 = 80.000 € → 1,0% = 800 €
Total de Derrama: 2.600 €
4. Onde declarar no Modelo 22?
Esta repartição é feita no Quadro 10 do Modelo 22 e Anexo A, onde se indica para cada município:
• O lucro atribuído;
• A taxa aplicável;
• O valor da derrama correspondente.
É essencial que os dados estejam sustentados em documentação interna credível, nomeadamente mapas de VAL por estabelecimento e critérios de afetação dos custos e proveitos.
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Conclusão:
O correto cálculo da derrama municipal no Modelo 22 exige um entendimento rigoroso das regras fiscais e uma boa organização interna da contabilidade por estabelecimento. A proporcionalidade baseada no VAL assegura uma tributação equitativa e conforme à legislação em vigor, evitando contingências fiscais.
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