Flash Notícias NA 9/2019
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O departamento de recursos Humanos da Nominaurea vem abordar o tema da nova medida CONVERTE +.

A publicação da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, criou a medida CONVERTE+, a partir deste momento as entidades empregadoras passaram a ter acesso a um novo apoio financeiro atribuído pela conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.

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Este novo apoio financeiro, de carácter transitório, tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de € 3.050,32 (7 vezes o IAS) e tem como principais objetivos combater o desemprego e promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.

Podem candidatar-se a esta medida todas as pessoas singulares e coletivas de direito privado.

Podem também candidatar-se as empresas que iniciaram processo especial de revitalização (CIRE), processo de acordo (RERE) ou processo de revitalização anterior ao RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação nos termos previstos na lei.

O apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato:

- Celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego (por exemplo: pessoa com deficiência e incapacidade);

- Relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;

- Celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de € 4.575,48.

As candidaturas estão abertas desde as 9h do dia 20 de setembro até às 18h do dia 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal iefponline.

São elegíveis os contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), que tenham sido celebrados antes da data de abertura das candidaturas e cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019, inclusive.

A NOMINAUREA tem escritórios em Lisboa e no Porto que trabalham de forma fiável e em estreita colaboração com os seus clientes.

Esta estrutura, permite-nos estar presentes em todos os procedimentos chave de forma a sugerir as melhores soluções a todos os nossos clientes.

Antes de se candidatar a este novo apoio recomendamos que consulte o departamento de Recursos Humanos da Nominaurea.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.