Flash Notícias NA 9/2019
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O departamento de recursos Humanos da Nominaurea vem abordar o tema da nova medida CONVERTE +.

A publicação da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, criou a medida CONVERTE+, a partir deste momento as entidades empregadoras passaram a ter acesso a um novo apoio financeiro atribuído pela conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.

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Este novo apoio financeiro, de carácter transitório, tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de € 3.050,32 (7 vezes o IAS) e tem como principais objetivos combater o desemprego e promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.

Podem candidatar-se a esta medida todas as pessoas singulares e coletivas de direito privado.

Podem também candidatar-se as empresas que iniciaram processo especial de revitalização (CIRE), processo de acordo (RERE) ou processo de revitalização anterior ao RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação nos termos previstos na lei.

O apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato:

- Celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego (por exemplo: pessoa com deficiência e incapacidade);

- Relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;

- Celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de € 4.575,48.

As candidaturas estão abertas desde as 9h do dia 20 de setembro até às 18h do dia 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal iefponline.

São elegíveis os contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), que tenham sido celebrados antes da data de abertura das candidaturas e cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019, inclusive.

A NOMINAUREA tem escritórios em Lisboa e no Porto que trabalham de forma fiável e em estreita colaboração com os seus clientes.

Esta estrutura, permite-nos estar presentes em todos os procedimentos chave de forma a sugerir as melhores soluções a todos os nossos clientes.

Antes de se candidatar a este novo apoio recomendamos que consulte o departamento de Recursos Humanos da Nominaurea.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.