Flash Notícias NA 8/2019
IES Cessação de atividade em 2019

Embora tenha sido inicialmente estabelecido que os sujeitos passivos que procedessem à cessação da sua atividade no decurso de 2019 devessem enviar a IES/DA, já, através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT), foi agora veiculado pela AT um novo entendimento através de Despacho do secretário de Estado n.º 271/2019 XXI, de 5 de julho, que veio alterar este procedimento:

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«(…) 1. Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31 /2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades (…)

Assim, os sujeitos passivos que tenham efetuado, ou venham a efetuar, a cessação de atividade no decorrer em 2019 (de 01/01/2019 até 31/12/2019), devem submeter a IES de 2019 referente ao período especial de tributação (por exemplo cessação de atividade ou períodos de tributação diferentes do ano civil) através dos formulários idênticos aos utilizados no período de 2018, não tendo que submeter o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

Não existe qualquer procedimento diferente entre cessações verificadas até 31 de julho de 2019 e após essa data.

Em resumo informamos que, neste tipo de situações, deverá proceder ao envio da IES/ DA pelo preenchimento normal (como se tem verificado até aqui).

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.