Flash Notícias NA 8/2019
IES Cessação de atividade em 2019

Embora tenha sido inicialmente estabelecido que os sujeitos passivos que procedessem à cessação da sua atividade no decurso de 2019 devessem enviar a IES/DA, já, através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT), foi agora veiculado pela AT um novo entendimento através de Despacho do secretário de Estado n.º 271/2019 XXI, de 5 de julho, que veio alterar este procedimento:

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«(…) 1. Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31 /2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades (…)

Assim, os sujeitos passivos que tenham efetuado, ou venham a efetuar, a cessação de atividade no decorrer em 2019 (de 01/01/2019 até 31/12/2019), devem submeter a IES de 2019 referente ao período especial de tributação (por exemplo cessação de atividade ou períodos de tributação diferentes do ano civil) através dos formulários idênticos aos utilizados no período de 2018, não tendo que submeter o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

Não existe qualquer procedimento diferente entre cessações verificadas até 31 de julho de 2019 e após essa data.

Em resumo informamos que, neste tipo de situações, deverá proceder ao envio da IES/ DA pelo preenchimento normal (como se tem verificado até aqui).

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.