Flash Notícias NA 5/2019
Prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações | IVA

Tendo sido publicado o Despacho n.º 245/2019-XXI, de 27 de junho, foi prorrogado o prazo para o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados habilitados para promover o cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação cujo prazo foi agora prorrogado até 1 de Janeiro de 2020.

Deste modo, as obrigações fiscais previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que impunham a utilização exclusiva e obrigatória de programas de faturação previamente certificados pela AT, bem como à obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade, podem agora ser cumpridas até 1 de janeiro de 2020, sem qualquer penalidade para os contribuintes.

Ainda assim, as obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, previstas no artigo 34.º do mesmo Decreto-Lei, deverão ser cumpridas até 31 de outubro de 2019, ou nos 30 dias posteriores ao início da atividade, se este ocorrer depois de dia 30 de setembro de 2019.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.