Flash Notícias NA 5/2019
Prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações | IVA

Tendo sido publicado o Despacho n.º 245/2019-XXI, de 27 de junho, foi prorrogado o prazo para o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados habilitados para promover o cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação cujo prazo foi agora prorrogado até 1 de Janeiro de 2020.

Deste modo, as obrigações fiscais previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que impunham a utilização exclusiva e obrigatória de programas de faturação previamente certificados pela AT, bem como à obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade, podem agora ser cumpridas até 1 de janeiro de 2020, sem qualquer penalidade para os contribuintes.

Ainda assim, as obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, previstas no artigo 34.º do mesmo Decreto-Lei, deverão ser cumpridas até 31 de outubro de 2019, ou nos 30 dias posteriores ao início da atividade, se este ocorrer depois de dia 30 de setembro de 2019.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.