Flash Notícias NA 2/2019
IMI 2020

Nominaurea aborda este mês as alterações previstas para 2020 no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

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A Autoridade Tributária (AT) está a preparar importantes mudanças no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que assentam, essencialmente, na revisão do coeficiente de localização, que consiste na variável que tem o maior peso no cálculo do valor do IMI.

A Autoridade Tributária (AT) vai avançar com este processo entre os meses de maio e agosto deste ano, sendo que os seus efeitos entrarão em vigor em janeiro de 2020.

Com esta revisão, a Autoridade Tributária (AT) pretende equiparar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis a 85% do preço médio de mercado.

Conforme temos vindo a observar, nos últimos cinco anos, tem-se verificado um aumento do valor por m2 da área construída e por isso torna-se expectável que com a aplicação desta alteração por parte da Autoridade Tributária (AT) haverá um aumento do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar.

No entanto, e apesar de o novo coeficiente só entrar em vigor em janeiro de 2020, não se prevê que tenha efeitos imediatos no aumento do Valor Patrimonial Tributários dos Imóveis (VPT).

O que irá acontecer numa primeira fase, é que a partir de Janeiro de 2020, o valor dos imóveis para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será atualizado apenas a pedido dos proprietários ou quando os imóveis forem transacionados.

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com as alterações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT) a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de verificar o cálculo deste imposto.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.