Flash Notícias NA 1/2019
Quando se pagam os impostos em Portugal?

Com a entrada em vigor do orçamento de estado para 2019, foram estabelecidas novas datas para a entrega de três impostos: IRS, IMI e IRC.

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IRS – Imposto sobre Rendimento Singular

IRC – Imposto sobre o Rendimento Coletivo

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Os contribuintes vão ter em 2019 mais um mês para entregar a declaração de IRS, nomeadamente até 30 de Junho.

Haverá mais tempo para validar as faturas no portal e-fatura, até 25 de Fevereiro, mas também para reclamar se detetar alguma fatura incorreta ou em falta, neste caso, até 31 de Março.

Ao nível do IRC, a data limite para a entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade, passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa.

No Pagamento do IMI, se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em Maio.

Para os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros, poderão fazê-lo em duas prestações, em Maio e Novembro.

Para montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro.

Quadro Resumo

IRS

Novos Prazos

Entrega declaração de rendimentos

1 de Abril a 30 de Junho

Apuramento, pela AT, do valor das deduções à coleta com base nas faturas que foram comunicadas

25 de Fevereiro

Disponibilização no Portal das Finanças, do montante das deduções à coleta

15 de Março

Reclamação, pelo contribuinte, do cálculo do montante das deduções à coleta

31 de Março

IRC

Novos Prazos

Entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade

Último dia do terceiro mês seguinte ao da data de cessação

IMI

Novos Prazos

Pagamento único

Maio

Pagamento em duas prestações

Maio e Novembro

Pagamento em três prestações

Maio, Agosto e Novembro

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.