Flash Notícias NA 5/2017
Plataforma Digital de Gestão de Recursos Humanos

O comércio electrónico e compras on-line são as áreas onde é mais notória a globalização da informação e a evolução da internet.

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Os consumidores atuais exigem que as empresas lhes forneçam diferentes formas de prestar um serviço ou de lhes vender um produto, preferencialmente no mundo digital, onde o acesso é mais fácil e cómodo. O mesmo se passa com a gestão de Recursos Humanos, onde a existência de um portal para as empresas e seus colaboradores, pode ser um fator diferenciador na hora de contratar um serviço de “outsourcing”.

A Nominaurea como empresa com ampla experiência em gestão administrativa de recursos humanos e processamento salarial, presta serviços no sentido de promover a implementação de empresas em Portugal, minimizando as preocupações dos gestores das empresas durante esse processo.

Nos últimos tempos, temos observado que as empresas cada vez mais estão a aderir à utilização de plataformas digitais, que permitem otimizar processos, reduzir custos e proporcionar uma informação mais célere e fidedigna a clientes, fornecedores, colaboradores, Estado e à própria estrutura.

Neste artigo, vamos abordar as vantagens da utilização de uma plataforma digital na área dos Recursos Humanos.

A Nominaurea presta, há mais de 10 anos, serviços de processamento salarial e atualmente disponibiliza aos seus clientes uma solução de gestão global on-line.

A nossa plataforma web permite uniformizar métodos de trabalho e centralizar as informações. Desta forma, minimiza-se o erro humano na obtenção dos dados, verificando-se também um aumento de rapidez na gestão de processos.

Esta plataforma permite os seguintes processos:

Para os Colaboradores:

• Marcação de férias

• Comunicação de baixas médicas e licenças

• Comunicação/Justificação de faltas

• Consulta e impressão de recibos de vencimento

• Comunicação de horas extra

• Gestão de mapas de Kms e folhas de gastos

• Gestão de documentos

• Etc….

Para as Empresas:

• Gestão de prémios mensais e anuais, comissões e incentivos

• Gestão de apólices relativas a seguros e PPR´s

• Controlo e registo de formações profissionais

• Controlo e registo das fichas de aptidão médicas

• Etc….

A principal vantagem da utilização do portal é permitir a redução do trabalho administrativo e dos custos com este departamento, considerando que pode ser o próprio colaborador ou o seu responsável direto a introduzir todos os registos anteriormente mencionados. Deste modo, fica apenas a cargo da empresa a classificação, validação e processamento dos dados.

Com o mundo do trabalho em constante mudança, as empresas têm de se adequar às realidades e às necessidades legais que se vão impondo. A utilização de uma plataforma de RH capaz de articular todas as colaborações entre os vários departamentos de uma empresa, é sem dúvida um trunfo na redução de processos burocráticos complexos, tornando mais eficientes os circuitos internos de informação.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.