Flash Notícias NA 4/2016
As alterações à contabilidade em Portugal a partir de 2016

Foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 98/2015, que tem por finalidade a transposição da diretiva da União Europeia nº 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013, visando alterações ao nível do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta medida tem como objetivo alterar o modelo das demonstrações financeiras anuais a nível europeu.

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Esta alteração, interfere também ao nível do Código das Sociedades Comerciais, sempre com o objetivo de reduzir os encargos administrativos, aumentar a simplificação de procedimentos de relato financeiro através da redução do nível de informação nas notas anexas às demonstrações financeiras, nomeadamente para as microentidades, e tentar proporcionar com maior clareza e compatibilidade na análise às demonstrações financeiras das empresas na União Europeia.

As alterações mais relevantes são as seguintes:

• Alteração dos limites que definem as diferentes categorias de entidades;

• Redução das divulgações no que respeita às microentidades;

• Alargamento da obrigatoriedade de adoção do inventário permanente para as pequenas entidades (PE)

Apresentamos uma tabela com os novos limites das diferentes categorias de entidades

RUBRICAS

Microentidades

Pequenas Entidades

Médias Entidades

Grandes Entidades

Até

31-12-2015

A partir de 01-01-2016

Até

31-12-2015

A partir de 01-01-2016

Até

31-12-2015

A partir de 01-01-2016

A partir de

01-01-2016

Total do Balanço

500.000€

350.000€

1.500.000€

4.000.000€

+1.500.000€

20.000.000€

+20.000.000€

Volume de Negócios Líquido

500.000€

700.000€

3.000.000€

8.000.000€

+3.000.000€

40.000.000€

+40.000.000€

Nº Médio de empregados durante o período

5

10

50

50

+50

250

+250

Com estas alterações, será provável um aumento de empresas abrangidas pelo conceito de microentidades e pequenas entidades, que poderão beneficiar das simplificações e reduções nas obrigações na preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

É ainda introduzido o conceito de médias e grandes entidades, considerando-se como grandes entidades todas aquelas que sejam consideradas de interesse público, independentemente dos montantes do volume de negócios, do total de balanço ou do número de empregados.

Por último, e desenvolvendo o ponto da alteração ao Inventário Permanente, é agora em 2016 obrigatório, para todas as entidades que estejam a adotar o SNC ou as normas internacionais de contabilidade, incluindo as pequenas entidades.

O sistema de Inventario Permanente irá passar a abranger um universo muito maior de empresas do que até agora, deixando de haver a dispensa em função dos limites previstos no nº2 do artigo 262º Código das Sociedades Comerciais, passando a dispensa a aplicar-se apenas a microentidades.

A Nominaurea é uma empresa com uma larga experiência no cumprimento de obrigações fiscais e administrativas, oferecendo serviços de excelência, quer no mercado nacionais quer no mercado estrangeiro.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.