Flash Notícias NA 3/2014
Derrama Municipal referente ao exercício de 2013

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, através do Ofício-Circulado nº 20170/2014, de 14 de março, a lista dos municípios e das taxas de derrama aprovadas para cobrança em 2014, relativas ao exercício de 2013, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

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A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013, sendo a taxa “normal” aplicável aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse € 150.000 e a taxa “reduzida” aos sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse € 150.000 mas seja superior ao referido no âmbito da isenção.

A titulo adicional refira-se, que as empresas que instalem a sua sede social no concelho de Lisboa durante os anos de 2012, 2013 ou 2014 e que criem, no mínimo, 5 novos postos de trabalho durante o mesmo período têm isenção da derrama em 2014, por um período de 3 anos. A manutenção da isenção nos anos subsequentes à instalação depende da conservação do mínimo de postos de trabalho previstos no parágrafo anterior.

Poderá ser consultado o Oficio Circulado nº 20170 de 2014-03-14 no seguinte endereço.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.