Flash Notícias NA 3/2014
Derrama Municipal referente ao exercício de 2013

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, através do Ofício-Circulado nº 20170/2014, de 14 de março, a lista dos municípios e das taxas de derrama aprovadas para cobrança em 2014, relativas ao exercício de 2013, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

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A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013, sendo a taxa “normal” aplicável aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse € 150.000 e a taxa “reduzida” aos sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse € 150.000 mas seja superior ao referido no âmbito da isenção.

A titulo adicional refira-se, que as empresas que instalem a sua sede social no concelho de Lisboa durante os anos de 2012, 2013 ou 2014 e que criem, no mínimo, 5 novos postos de trabalho durante o mesmo período têm isenção da derrama em 2014, por um período de 3 anos. A manutenção da isenção nos anos subsequentes à instalação depende da conservação do mínimo de postos de trabalho previstos no parágrafo anterior.

Poderá ser consultado o Oficio Circulado nº 20170 de 2014-03-14 no seguinte endereço.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.