Flash Notícias NA 04/01/2024
Veículos com matrícula estrangeira Condições de circulação em Portugal

Os carros com matrícula estrangeira têm de cumprir algumas regras para poderem circular em território nacional.

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Um veículo de matrícula estrangeira só pode estar em Portugal, no máximo, 180 dias durante um ano e mesmo para estar durante esse período, tem que de reunir certas condições apenas aplicáveis a veículos com matrícula de países da EU:

• o condutor não residir em Portugal;

• ser conduzido pelo proprietário ou por um seu familiar (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau);

• ser conduzido por outra pessoa distinta em casos de força maior (por exemplo avaria) ou em resultado de um contrato de prestação de serviços de condução profissional.

O regime aplicável consta do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho.

É proibido circular com um veículo de matrícula estrangeira se residir em Portugal, ou se deixar o veículo em Portugal por mais de 6 meses, no entanto existem exceções, nomeadamente em caso de missões, estágios, estudos em que a circulação dos veículos em Portugal é permitida, mas limitada no tempo, e no caso de trabalho transfronteiriço em que é permitida a circulação de veículos de matrícula estrangeira às pessoas que residam em Espanha, mas que têm de trabalhar diariamente em Portugal. Mesmo sendo possível, em ambas as situações, é necessário ter uma guia de circulação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

É possível a um residente em Portugal poder circular com um veículo de matrícula estrangeira, sem necessidade de guia de circulação, desde que o faça por motivos profissionais que visem a remuneração ou o lucro, o veículo não seja utilizado de forma permanente em Portugal e o proprietário do veículo não esteja estabelecido em Portugal.

Para que possa circular de forma legal, terá de apresentar a declaração aduaneira de veículos (DAV), nos seguintes prazos:

• no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo em território nacional;

• no prazo máximo de 100 dias úteis, após o termo dos regimes de admissão ou importação temporária.

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