Flash Notícias NA 11/12/2023
Especial Contabilistas Certificados

Participação de Helder Machado, diretor da Nominaurea, a no Jornal Económico de 30/11/2023 (pg. 10).

Mudança de estatutos marcará o próximo ano para os economistas

Fórum - Os desafios para 2024 serão muitos, incluindo uma economia mais frágil e igualmente incerta, mas as alterações aos estatutos das Ordens profissionais marcarão a agenda do sector. As reações não são uniformes.

1. Qual é o impacto do novo estatuto das Ordens na profissão?

O novo estatuto das ordens profissionais pretende reduzir as restrições de acesso e de exercício das profissões reguladas por ordens, garantir maior justiça e igualdade,  evitar a precariedade dos estágios profissionais, reforçar a transparência e a independência das ordens, cumprindo com as recomendações nacionais e internacionais. O impacto do novo estatuto na profissão depende da ordem em causa, mas em geral pode-se esperar uma maior abertura e concorrência no mercado de trabalho, uma maior responsabilização e fiscalização das ordens e uma maior proteção dos beneficiários dos serviços prestados pelos profissionais.

2. A eliminação de competências exclusivas contribuirá para aumentar a fraude e evasão fiscal

A eliminação de competências exclusivas das ordens profissionais não implica necessariamente um aumento da fraude e evasão fiscal, desde  que sejam respeitados os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da tutela dos interesses públicos relevantes. A fraude e evasão fiscal são crimes que podem ser cometidos  por qualquer pessoa ou entidade, independentemente da sua qualificação profissional ou filiação numa ordem. A prevenção e o combate à fraude e evasão fiscal dependem essencialmente da eficácia e da eficiência da administração fiscal e da cooperação entre as autoridades competentes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.