Flash Notícias NA 16/2022
Comunicação de Vínculos de Trabalhadores - Nova funcionalidade na Segurança Social Direta

Desde o passado dia 1 de abril de 2022, que está disponível na plataforma da Segurança Social Direta, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais – Comunicação de Vínculos de Trabalhadores.

VolverNo momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da seguinte informação adicional:

Prestação de trabalho: Indicar se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;

Profissão: De acordo com a Tabela da Classificação Portuguesa das Profissões;

Remuneração base: Remuneração mensal ilíquida;

Percentagem de trabalho: Percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo (permite valores decimais), sendo um campo obrigatório para os contratos de trabalho a tempo parcial;

Horas de trabalho: Número de horas semanais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, deverá ser indicado o número de horas anuais de trabalho, sendo um campo obrigatório para os contratos de trabalho a tempo parcial;

Dias de trabalho: Número de dias mensais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de dias anuais de trabalho. Trata-se de um campo obrigatório para os contratos a tempo parcial;

Diuturnidades: Campo opcional;

Modalidade do contrato de trabalho: No vínculo laboral e sempre que exista alterações ao contrato de trabalho.

Em abril, passou também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato. O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 01 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social. Para esta tarefa conte com a equipa de Recursos Humanos da Nominaurea! Esperamos o seu contato!