Flash Notícias NA 16/2020
Modelo 3 de IRS 2019

Os contribuintes obrigados a apresentar declaração de IRS em Portugal têm até ao próximo dia 30 de junho de 2020 para cumprir com esta obrigação

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Este ano existem muitas novidades no formulário Modelo 3 de IRS, pelo que se aconselha um atento preenchimento da declaração de IRS.

A Autoridade Tributária publicou o Ofício n.º 20220 de 26 de março no qual destaca as várias alterações legislativas em sede de IRS e correspondentes alterações ao formulário a preencher pelos contribuintes, exceto para os cerca de três milhões que podem optar pelo IRS automático sem alterar os dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária.

Das alterações introduzidas, salientamos o alargamento do regime do reinvestimento dos valores de realização da alienação de imóveis que constituíam a habitação própria e permanente assim como o regime de isenção dos rendimentos prediais obtidos no âmbito do “Programa do Arrendamento Acessível”. No anexo F, relativo aos rendimentos prediais, há novos quadros para identificar imóveis e contratos celebrados e renovados após 1 de julho no âmbito deste programa.

Em termos de benefícios fiscais, destacamos o programa “Regressar”, que exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho, tendo sido criado um campo para identificar o ano em que se retoma a residência fiscal em Portugal (aplicável àqueles que regressem em 2019 e 2020).

Também na declaração deste ano são alargadas as deduções com despesas de educação e formação nas famílias com estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em Território do Interior ou nas Regiões Autónomas. Este tipo de encargos passa a ser declarado no quadro 7 do anexo H, relativos aos benefícios fiscais.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo no cumprimento da obrigação fiscal de apresentação da declaração anual de rendimentos, confirmando, em particular, se a obrigação lhe é aplicável, se se verifica alguma causa de dispensa e, em particular, se existem oportunidades de poupança fiscal.

Aguardamos o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.