Flash Notícias NA 05/2020 - COVID-19
Medidas de apoio excecional à família

Tendo sido decretada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS face à evolução do quadro epidemiológico do COVID-19, a Segurança Social veio em 22/03/2020 esclarecer algumas dúvidas relativas aos mecanismos implementados para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias para apoio às famílias.

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Medidas de apoio excecional à família

Os esclarecimentos prestados pela Segurança Social em 22/03/2020 foram os seguintes:

O QUÊ?

A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:

• Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;

• Fora dos períodos de interrupções letivas;

• Quando a criança for menor de 12 anos.

O valor deste apoio corresponde a 2/3 da remuneração base do trabalhador, pago em partes iguais, pela Segurança Social e pela Entidade Empregadora e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho, tendo como limite máximo 3 salários mínimos nacionais.

A Entidade Empregadora terá uma isenção de 50% da contribuição para a segurança social a seu cargo.

Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.

COMO?

Trabalhador:

Deve remeter à entidade empregadora o modelo da declaração (Mod.GF88-DGSS), disponível no site da Segurança Social, para justificação da falta ao trabalho e atestando a situação em que se encontra.

Entidade Empregadora:

A entidade empregadora, depois de atestar que não existem condições para o teletrabalho, deve preencher o formulário próprio a disponibilizar na SSDireta.

Deve guardar as declarações na sua posse para efeitos de fiscalização.

QUANDO?

A partir do dia 30 de março a entidade empregadora deverá efetuar, na SSDireta, o preenchimento do formulário on-line e o registo do IBAN para pagamento dos apoios por parte da Segurança Social. A entidade empregadora é a responsável pelo pagamento ao trabalhador.

Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes neste momento excecional que atravessamos motivado pela epidemia do COVID-19.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

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Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

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Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

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