Flash Notícias NA 13/2019
IVA autoliquidação nas operações internas

A Nominaurea, vem este mês debruçar-se sobre um recente entendimento emitido através de uma informação vinculativa dos serviços de IVA da Autoridade Tributária sobre Autoliquidação de IVA nas operações internas.

Volver

Segundo este entendimento o adquirente passa a ser considerado como devedor do imposto nas operações internas entre sujeitos passivos de impostos (operações B2B).

Este entendimento aplica-se a transmissões de bens e prestações de serviços, tributáveis em território nacional, efetuadas por um sujeito passivo não residente, sem estabelecimento estável e sem representante fiscal, porém com registo de IVA em Portugal, em que o adquirente é um sujeito passivo do imposto em Portugal.

A novidade introduzida pelo presente entendimento da AT é que neste tipo de operações passa a aplicar-se a inversão do sujeito passivo – “reverse charge”.

Para melhor entendermos as alterações introduzidas, apresentamos abaixo um quadro resumo:

Transmissão de Bens localizados em Portugal

Fornecedor -SP não estabelecido em PT, sem representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX)

Estado Membro onde ocorre a tributação

Reverse charge (Autoliquidação de IVA)

Obrigação de Liquidação do imposto

Emissão de fatura

regras de faturação

Adquirente não Sujeito Passivo

Portugal

Não se aplica a RC

Fornecedor 980XXXXXX

Fornecedor 980XXXXXX

Nacionais

Adquirente Sujeito Passivo

Portugal

Aplica-se a RC

Adquirente SP Nacional

Fornecedor Estado Membro EU

Estado membro

Com acordo de autofacturação

Nacionais


Transmissão de Bens localizados em Portugal

Fornecedor -SP não estabelecido em PT, com representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX)

Estado Membro onde ocorre a tributação

Reverse charge (Autoliquidação de IVA)

Obrigação de Liquidação do imposto

Emissão de fatura

regras de faturação

Adquirente não Sujeito Passivo

Portugal

Não se aplica a RC

Fornecedor 980XXXXXX

Fornecedor 980XXXXXX

Nacionais

Adquirente Sujeito Passivo

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com a autoliquidação de IVA nas operações internas, dispomos de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar.