Flash Notícias NA 13/2019
IVA autoliquidação nas operações internas

A Nominaurea, vem este mês debruçar-se sobre um recente entendimento emitido através de uma informação vinculativa dos serviços de IVA da Autoridade Tributária sobre Autoliquidação de IVA nas operações internas.

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Segundo este entendimento o adquirente passa a ser considerado como devedor do imposto nas operações internas entre sujeitos passivos de impostos (operações B2B).

Este entendimento aplica-se a transmissões de bens e prestações de serviços, tributáveis em território nacional, efetuadas por um sujeito passivo não residente, sem estabelecimento estável e sem representante fiscal, porém com registo de IVA em Portugal, em que o adquirente é um sujeito passivo do imposto em Portugal.

A novidade introduzida pelo presente entendimento da AT é que neste tipo de operações passa a aplicar-se a inversão do sujeito passivo – “reverse charge”.

Para melhor entendermos as alterações introduzidas, apresentamos abaixo um quadro resumo:

Transmissão de Bens localizados em Portugal

Fornecedor -SP não estabelecido em PT, sem representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX)

Estado Membro onde ocorre a tributação

Reverse charge (Autoliquidação de IVA)

Obrigação de Liquidação do imposto

Emissão de fatura

regras de faturação

Adquirente não Sujeito Passivo

Portugal

Não se aplica a RC

Fornecedor 980XXXXXX

Fornecedor 980XXXXXX

Nacionais

Adquirente Sujeito Passivo

Portugal

Aplica-se a RC

Adquirente SP Nacional

Fornecedor Estado Membro EU

Estado membro

Com acordo de autofacturação

Nacionais


Transmissão de Bens localizados em Portugal

Fornecedor -SP não estabelecido em PT, com representante fiscal, com registo IVA (PT980XXXXXX)

Estado Membro onde ocorre a tributação

Reverse charge (Autoliquidação de IVA)

Obrigação de Liquidação do imposto

Emissão de fatura

regras de faturação

Adquirente não Sujeito Passivo

Portugal

Não se aplica a RC

Fornecedor 980XXXXXX

Fornecedor 980XXXXXX

Nacionais

Adquirente Sujeito Passivo

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com a autoliquidação de IVA nas operações internas, dispomos de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.