Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

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A Nominaurea é uma empresa com uma ampla experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação quer se tratem de empresas individuais ou de grupos de empresas.

Para evitar que essas relações especiais sejam utilizadas de forma a que se obtenham vantagens fiscais, individuais ou para o conjunto de um grupo económico, existem já há alguns anos, regras no Código do IRC que derivam em correcções fiscais dos valores das operações, especialmente quando um dos intervenientes é uma entidade não residente em Portugal.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados (Técnicos Oficiais de Contas) competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar todas as declarações obrigatórias.

Por norma, o preço fixado nas operações realizadas entre sujeitos passivos não interfere com as receitas fiscais. Uma vez que sendo entidades com direito integral à dedução o valor de IVA, que o vendedor liquidou sobre determinado preço é também dedutível para a entidade adquirente não havendo desta forma nenhuma vantagem fiscal para os intervenientes em praticarem preços diferentes dos valores de mercado.

A única vantagem seria a nível da tesouraria pois numa venda a crédito o vendedor terá de entregar ao Estado o valor do IVA ainda não recebido e por sua vez o cliente pode deduzir o imposto antes de o ter pago. Contudo este benefício é meramente temporário e extingue-se no preciso momento em que a factura é paga.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

Em conclusão muitas empresas vão ter operações que se podem inserir nestas normas, quer se tratem de operações mais estruturadas inseridas no âmbito de um grupo económico, quer se trate da mera venda de bens de património da empresa a trabalhadores e gerentes a preços inferiores ao mercado como forma de remunerações.

A norma vai abranger as grandes e as pequenas empresas, pelo que convém ter presente a tipificação da operação no momento da emissão da factura.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.