Flash Notícias NA 4/2015
Incentivos à contratação de trabalhadores

Em época de crise económica a assessoria de gestão administrativa de recursos humanos é fundamental nas empresas. Existem alguns apoios à contratação que são cada vez mais utilizados, pois é uma forma de contratar trabalhadores com experiência e com benefícios para as empresas.

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Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão administrativa de recursos humanos em Portugal e processamento salarial, ajudamos na implementação de empresas em Portugal diminuindo as preocupações dos gestores das empresas.

Nominaurea prepara toda a parte documental necessária para as medidas de apoio e informa em que condições as empresas podem apresentar as suas candidaturas.

As medidas de apoio existentes e que a Nominaurea executa são:

Apoios Financeiros

1. ESTIMULO EMPREGO

Apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) à pelo menos, 60 dias ou que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por contra de outrem ou independentes nos 12 meses anteriores à candidatura.

A nossa assessoria de gestão administrativa de recursos humanos faz uma análise do trabalhador a contratar, iniciando-se o processo de apoio com os seguintes benefícios p+ara o cliente:

O montante de apoio varia consoante o tipo de contrato efetuado:

• Contrato de trabalho a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses, com apoio de 80% do IAS*;

• Contrato de trabalho sem termo com apoio de 110% do IAS*;

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

Caso se trate de contratação de jovens à procura do 1º emprego (até 30 anos) ou de desempregados de longa duração, este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

Estágios profissionais;

• Estágios profissionais de duração de 9 meses

• Idade até 30 anos

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

Estagiários

Nível

Financiamento a 80% (1)

Financiamento a 65% (2)

3

€ 505,23

€ 429,77

4

€ 538,77

€ 457,02

5

€ 572,31

€ 484,27

6, 7 ou 8

€ 656,15

€ 552,39

(1) Para entidades com menos de 10 trabalhadores e seja o 1º estágio pedido ao IEFP. Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual.

(2) Para todas as outras situações. Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual.

Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

• Bolsa de estágio

• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia

• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82

Estrutura de QNQ:

• 1,2 Vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 3 do QNQ; (12º ano vocacionados para prosseguimento de estudos de nível superior)

• 1,3 Vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 4 do QNQ; (12º ano obtido por percurso de dupla certificação ou 12º ano por especialização profissional)

• 1,4 Vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 5 do QNQ; (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior)

• 1,65 Vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (licenciatura, Mestrado, Doutoramento)

Dispensa Contribuições Segurança Social

É possível a dispensa de contribuições à Segurança Social por parte da entidade empregadora (23,75%) para contratações sem termo até um máximo de 36 meses, em que a Nominaurea considera e aplica o que a Segurança Social determina:

• Desempregados de longa duração, desde que inscritos no centro de emprego há mais de 12 meses;

• Jovens à procura do primeiro emprego, com idade superior a 16 e inferior a 30 anos e que nunca tenham tido contrato sem termo;

Para que as empresas tenham a dispensa das contribuições à Segurança Social é necessário que o número de trabalhadores existentes no mês da contratação seja superior aos que existiam em Dezembro do ano anterior.

Nominaurea tem uma assessoria de gestão de recursos humanos preparada para cumprir todos os trâmites necessários para a implementação de todos os apoios sociais e que beneficiam o seu cliente.

Somos uma empresa de gestão de recursos humanos em Lisboa e estamos disponíveis para qualquer esclarecimento sempre que seja necessário.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.