Flash Notícias NA 2/2015
Nuevas Tasas de Retención en la fuente del IRS 2015

De acuerdo con el Despacho nº 309-A/2015 se ha procedido a la modificación de las tablas del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (IRS). Las tablas aprobadas reflejan los cambios introducidos por la Ley nº 82-E/2014 que ha procedido a la reforma de este impuesto.

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Se crea el cociente familiar que beneficia a un gran porcentaje de trabajadores con dependientes que verán reducidas sus retenciones en origen.

En las nuevas reglas de IRS, previstas en la reforma que entró en vigor el 1 de enero de 2015, se consideran los hijos y ascendientes a cargo para determinar la tasa de IRS. Para el Ministerio de Hacienda los grandes beneficiados serán los sujetos pasivos con hijos. Por el contrario, para los solteros sin hijos, no existen diferencias en las tasas de retención comparadas con las del año pasado.

Para la mayoría de los pensionistas, las tablas también se mantienen iguales, existiendo únicamente un ajuste en los ingresos más bajos, como consecuencia de la ampliación del considerado mínimo de existencia que queda fijado en los 8.500€ anuales, que quedan exentos de IRS.

En resumen, la mayor parte de las familias se beneficiará de unas tasas de retención en la fuente más bajas en 2015, pudiendo haber un aumento de los reembolsos por IRS en 2016.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.