Flash Notícias NA 1/2015
La comunicación de los inventarios a la Autoridad Tributaria en Portugal

La Ley nº 82-B/2014 del 31 de diciembre que aprobó los Presupuestos del Estado para el año 2015, incluye en el Artículo 233º una modificación del Decreto-Lei nº 198/2012 del 24 de agosto con la inclusión de un nuevo artículo, el 3º-A que obliga a la comunicación de los inventarios a la Autoridad Tributaria (AT).

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Esta nueva obligación se aplica a las personas física o jurídicas que tengan su sede, establecimiento estable o domicilio fiscal en territorio portugués, que dispongan de contabilidad organizada y que estén obligadas a mantener un inventario.

Las empresas sin existencias que estén obligadas por ley a comunicar el inventario, declararán a través de la página web e-fatura que no tienen existencias.

Esta deber no se aplica a los sujetos pasivos cuyo volumen de negocios en el ejercicio anterior (2014) no supere los €100.000 .

La comunicación referida debe ser efectuada a la AT hasta el día 31/01/2015 por transmisión eletrónica de datos. Se debe comunicar el inventario relativo al último día del ejercicio anterior, mediante un ficheiro con las características y estructura definidas por la Portaria nº 2/2015, del 6 de enero. Las empresas que tengan un periodo de tributación diferente del año civil deben efectuar la comunicación hasta el final del primer mes siguiente al de la fecha de finalización de ese periodo.

La información que debe contener esta comunicación incluye únicamente cantidades y unidades de medida, no siendo necesario indicar valores.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.