Flash Notícias NA 2/2013
Calendário Fiscal Fevereiro 2013

Conheça quais os principais prazos no mês de Fevereiro para o cumprimento as obrigações fiscais e parafiscais.

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Conheça quais os principais prazos no mês de fevereiro para o cumprimento as obrigações fiscais e parafiscais

 

DIA OBRIGAÇÕES E
 IMPRESSOS
LOCAL DE ENTREGA LOCAL DE PAGAMENTO OBSERVAÇÕES
10 IVA Envio da declaração mensal referente ao mês de Dezembro de 2012 e anexos - Declaração Periódica Internet Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras Envio eletrónico de informação adicional, em caso de reembolso
10 Segurança Social Declaração de remunerações relativas a Janeiro de 2013 - Declaração de remunerações (MOD. RC3008/2011- DGSSS) Internet n/a Declaração entregue em suporte digital ou através da internet para empresas com mais de 10 trabalhadores
Até dia 11 IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações Internet n/a  
15 IVA Envio da declaração trimestral referente ao 4.º trimestre de 2012 e anexos - Declaração Periódica Internet Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras Envio eletrónico de informação adicional, em caso de reembolso
15 Segurança Social Declaração do valor da actividade, para trabalhadores independentes, respeitante a 2012 Internet n/a  
20 Segurança Social Pagamento das contribuições relativas a Janeiro de 2013 n/a Balcão bancário CRSS Internet CTT/Multibanco O valor devido é apurado através do software da Segurança Social (registo necessário); até 150 €, pagamento no CRSS; sem limite de montante, pagamento efectuado com cheque visado ou através de cartão multibanco
20 IRS/IRC/Selo Pagamento do IRC e IRS retidos, e do Imposto do Selo, referentes a Janeiro de 2013 - Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo Internet Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras  
20 IVA Envio de declaração recapitulativa mensal referente a Janeiro de 2013 - Declaração recapitulativa: Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços Internet n/a Aplicável a sujeitos passivos no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €
29 IRS/IRC Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2012 - Modelo 10 Internet n/a  
Até fim do mês Imposto Único de Circulação Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.   Internet Tesouraria de Finanças CTT/ Multibanco Outras entidades cobradoras  

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.