Flash Notícias NA 19/2022
Segurança e Saúde em contexto laboral: obrigações legais das entidades contratantes

A preocupação com a Saúde e Segurança em contexto laboral, suscita o aparecimento de algumas medidas de carácter obrigatório para os empregadores.

Atualmente, no ato da contratação de novos colaboradores, a entidade empregadora tem o dever de assegurar o acompanhamento médico dos mesmos. Para esse efeito, garante a realização de exames médicos que visam promover a saúde dos contratados, aumentar a sua qualidade de vida e reduzir eventuais riscos profissionais futuros.

Podem estes ser (art. 108º da Lei n.º 3/2014, de 28-01):

  • Realizados antes do momento da admissão, ou, no limite até quinze dias após essa data (exames de admissão);
  • Realizados anualmente em casos de colaboradores menores de idade ou de idade superior a 50 anos, e, alternativamente, realizados de dois em dois anos no caso dos colaboradores com idade compreendida entre os 18 e os 50 anos (exames periódicos);
  • Realizados ocasionalmente, quando se verifiquem alterações significativas no local de trabalho e nas tarefas a executar, ou, após alguma interrupção do desempenho da função, como por exemplo uma baixa por doença, se esta se prolongar por mais de 30 dias (exames ocasionais).

Em circunstâncias de teletrabalho, o primeiro exame médico ocorre antes de se iniciarem as funções nesse registo, e os seguintes sucedem com uma frequência de uma vez a cada ano.

A realização de exames médicos, demonstra ser um método crucial para averiguar se a condição física e psíquica dos colaboradores corresponde às exigências da ocupação a assumir. Além disso, este investimento na saúde dos colaboradores, incentivado na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, pressupõe também um retorno a nível de uma otimização da prestação do colaborador a médio e longo prazo. Assume-se que o aumento da qualidade de vida do colaborador, contribui para a sua produtividade.

O seguro de Acidentes de Trabalho também se constitui como um serviço obrigatório associado à contratação de trabalhadores. É da responsabilidade da entidade empregadora, solicitar à entidade competente a ativação do seguro, e inclusão de trabalhadores no mesmo. À última compete o fornecimento de assistência médica especializada na eventual ocorrência de acidentes de trabalho, e em casos de desenvolvimento de doenças profissionais.

A obrigatoriedade do seguro de Acidentes de Trabalho, estende-se quer a contratos efetivos, a prazo, quer a contratos a tempo completo ou parcial.

Na Nominaurea sabemos que nos recibos de vencimento a emitir, é imprescindível a inclusão do nome da entidade seguradora, bem como o número da apólice do seguro. De modo a garantir a validade do seguro, importa também que a entidade empregadora cumpra com todos os pagamentos. Ficamos a aguardar o seu contato!

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.