Flash Notícias NA 15/2022
Isenção de IVA na emissão de faturas em Portugal
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA.
Neste artigo a Nominaurea aborda o tema da isenção do IVA na emissão de faturas em Portugal. Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.
Até dezembro de 2012 essas isenções podiam ser inseridas textualmente pelo emissor. A partir de janeiro de 2013 passou a ser obrigatório usar a tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos com os motivos de isenção do IVA em função da legislação que suporta tal isenção, legislação esta, que está dispersa por vários artigos e decretos-leis.
No âmbito das alterações legislativas do pacote IVA do Comércio Eletrónico e da fatura sem Papel, a tabela de códigos dos motivos de isenção padronizada pela Autoridade Tributaria e Aduaneira sofre alterações.
As principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.
A nova tabela tem os seguintes códigos:
Código de motivo de isenção ou não liquidação a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4)  | Menção que consta da fatura  | Norma aplicável  | 
M01  | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA  | Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA  | 
M02  | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho  | Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho  | 
M04  | Isento artigo 13.º do CIVA  | Artigo 13.º do CIVA  | 
M05  | Isento artigo 14.º do CIVA  | Artigo 14.º do CIVA  | 
M06  | Isento artigo 15.º do CIVA  | Artigo 15.º do CIVA  | 
M07  | Isento artigo 9.º do CIVA  | Artigo 9.º do CIVA  | 
M09  | IVA - não confere direito a dedução  | Artigo 62.º alínea b) do CIVA  | 
M10  | IVA – regime de isenção  | Artigo 57.º do CIVA  | 
M11  | Regime particular do tabaco  | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto  | 
M12  | Regime da margem de lucro – Agências de viagens  | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho  | 
M13  | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão  | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro  | 
M14  | Regime da margem de lucro – Objetos de arte  | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro  | 
M15  | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades  | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro  | 
M16  | Isento artigo 14.º do RITI  | Artigo 14.º do RITI  | 
M19  | Outras isenções  | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio  | 
M20  | IVA - regime forfetário  | Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA  | 
M21  | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)  | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA  | 
M25  | Mercadorias à consignação  | Artigo 38.º n.º 1 alínea a)  | 
M30  | IVA - autoliquidação  | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA  | 
M31  | IVA - autoliquidação  | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA  | 
M32  | IVA - autoliquidação  | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA  | 
M33  | IVA - autoliquidação  | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA  | 
M40  | IVA - autoliquidação  | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário  | 
M41  | IVA - autoliquidação  | Artigo 8.º n.º 3 do RITI  | 
M42  | IVA - autoliquidação  | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro  | 
M43  | IVA - autoliquidação  | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro  | 
M99  | Não sujeito ou não tributado  | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)  | 
Fonte: Manual Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira irá até final do corrente ano continuar a aceitar a comunicação dos documentos de faturação com os códigos antigos, sendo que a partir de 01/01/2023 deixará de ser aceite.
A correta emissão dos documentos de faturação é essencial a fim de cumprir com a legislação e permitir a sua dedutibilidade fiscal.
Na Nominaurea temos equipas especializadas para o aconselhar e auxiliar nas matérias relacionadas com o IVA em Portugal. Esperamos o seu contato!
                                            
                                        
 
 
 

