Flash Notícias NA 4/2022
Tributações autónomas IRC 2021

A Tributação Autónoma é um imposto adicional que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa.

VolverExistem algumas despesas das empresas que estão sujeitas a tributação autónoma.

A sua aplicação não está condicionada a qualquer situação que não seja o facto de a empresa assumir determinadas despesas que se encontram identificadas no artigo 88º do CIRC, nomeadamente:

• Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos;

• Despesas de representação;

• Despesas não documentadas;

• Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas;

• Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes;

• Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente;

• Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes;

• Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC.

QUADRO RESUMO DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

DESCRIÇÃO

TAXAS (%)

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos

10 / 27,5 / 35

Despesas de representação

10

Despesas não documentadas

50/70

Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas

35/55

Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes

5

Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente

35

Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes

35

Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC

23

Notas:

• As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

• A aplicação destas taxas poderá ser afastada em determinadas situações e /ou depender do preenchimento de condições.

QUADRO DETALHE DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA S/ ENCARGOS COM VEÍCULOS

 

TIPOS DE COMBUSTÍVEL

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Híbridos “plug in”

GNV

Elétricos

Outros

<€27.500,00

  5,00%

  7,50%

0,00%

10,00%

>=€27.500,00 e <€35.000,00

10,00%

15,00%

0,00%

27,50%

>=€35.000,00

17,50%

27,50%

0,00%

35,00%

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.