Flash Notícias NA 16/2021
Tributações autónomas IRC 2020

A Tributação Autónoma é um imposto adicional que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa.

VolverExistem algumas despesas das empresas que estão sujeitas a tributação autónoma.

A sua aplicação não está condicionada a qualquer situação que não seja o facto de a empresa assumir determinadas despesas que se encontram identificadas no Artigo 88º do CIRC, nomeadamente:

• Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos;

• Despesas de representação;

• Despesas não documentadas;

• Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas;

• Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes;

• Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente;

• Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes;

• Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC.

QUADRO RESUMO DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

DESCRIÇÃO

TAXAS (%)

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos

10 / 27,5 / 35

Despesas de representação

10

Despesas não documentadas

50/70

Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas

35/55

Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes

5

Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente

35

Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes

35

Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC

23

 

Notas:

• As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

• A aplicação destas taxas poderá ser afastada em determinadas situações e /ou depender do preenchimento de condições.

QUADRO DETALHE DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA S/ ENCARGOS COM VEÍCULOS

 

TIPOS DE COMBUSTÍVEL

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Híbridos “plug in”

GNV

Elétricos

Outros

<€27.500,00

  5,00%

  7,50%

0,00%

10,00%

>=€27.500,00 e <€35.000,00

10,00%

15,00%

0,00%

27,50%

>=€35.000,00

17,50%

27,50%

0,00%

35,00%

 

Com o aproximar do final do prazo de entrega da Declaração Anual de Rendimentos Modelo 22 referente ao ano de 2020 em 30/06/2021, esta informação torna-se essencial para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal de forma correta.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!