Flash Notícias NA 10/2021
Declaración de la Renta del 2020

La campaña de la Renta 2020 empieza el 1 de abril y se prolongará hasta el 30 de junio del 2021, que será el último día para presentar la Declaración de la Renta a través de la plataforma de Hacienda.

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Entre el 1 de abril y el 30 de junio del 2021 los residentes en Portugal y los no residentes en Portugal que hayan recibido durante el 2020 ingresos de fuente portuguesa deberán entregar a través de la plataforma de Hacienda la declaración de la renta. Para ello es importante que el contribuyente disponga de las claves de acceso a la plataforma de Hacienda que deberán solicitarse previamente.

En este sentido, los rendimientos recibidos deberán integrarse en las siguientes categorías teniendo cada una de las categorías su propria tributación:

Categoría ARendimientos del trabajo
Categoría BRendimientos empresariales y profesionales
Categoría ERendimientos del capital mobiliario
Categoría FRendimientos del capital inmobiliario
Categoría GGanancias patrimoniales (plusvalías mobiliarias e inmobiliarias)
Categoría HPensiones

 

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Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.