Flash Notícias NA 23/2020
Como pagar impostos em Portugal a partir do estrangeiro?

Como proceder para poder efetuar o pagamento dos seus impostos em Portugal a partir do estrangeiro

VolverEste mês abordamos possibilidade de se efetuar o pagamento de impostos, caso esteja ou viva no estrangeiro. Para proceder ao pagamento de impostos a partir do estrangeiro, tem duas opções:

- Por de débito direto, ou

- Por transferência bancária.

Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países pertencentes ao espaço SEPA são:

- Os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Esta conta bancária estrangeira tem de estar, ainda, registada e confirmada na Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que deve efetuar o seu registo no Portal das Finanças e enviar o comprovativo da titularidade (original) para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), cujo endereço é Avenida João XXI, n.º 76-6.º, 1049-065 Lisboa.

O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional.

Nota: Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês (ou o dia 10, no caso dos pagamentos em prestações). Recomenda-se que o processo de adesão seja iniciado 5 dias úteis antes do prazo atrás referido.

Se optar pela transferência bancária, deve fornecer ao seu banco a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que esta é indispensável à identificação do pagamento efetuado:

• NIF: 600 084 779

• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira

• N.º da conta bancária: 83 69 27

• N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27

• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

• Código SWIFT: IGCPPTPL

• O seu número de identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento

• E a sua referência para pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento, que consta no referido documento.

Nota:

• Não junte na mesma transferência bancária mais do que um documento de pagamento.

Recomenda-se que o pagamento seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do prazo.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo para que possa efetuar o pagamento dos seus impostos em Portugal a partir do estrangeiro. Aguardamos o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.