Flash Notícias NA 19/2020
Modelo 22 IRC 2020

Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração modelo 22 de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) do período de 2019 até ao fim do próximo mês de julho.

VolverOs contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2019 até ao fim do próximo mês de julho.

Igual prazo aproveitam os contribuintes com período diferente do ano civil, cujo prazo legal de entrega da declaração do período de 2019 (último dia do 5.º mês seguinte ao termo do respetivo período) termine até 31 de julho. As taxas da derrama municipal, bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios, foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20218/2020, de 19 de fevereiro.

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 10551/2019, de 18 de novembro, que aprova as alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções.

O Modelo 22 é composta por 9 anexos:

- Anexo A para períodos de tributação anteriores a 2015;

- Anexo A aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes;

- Anexo B, aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);

- Anexos C a G; e

- Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

As entidades que têm de preencher e entregar o Modelo 22 são:

- Residentes, que exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;

- Não residentes com estabelecimento em território português;

- Não têm sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração Modelo 22 destina-se a notificar anualmente os rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas – IRC.

Este modelo permite apurar o montante de imposto a pagar ou a receber de IRC, assim como o lucro ou o prejuízo anual das empresas.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo no cumprimento da obrigação fiscal de apresentação da declaração modelo 22 de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas).

Aguardamos o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.