Flash Notícias NA 1/07/2025
Quando se excede 15.000 € no Regime Especial de Isenção de IVA. Procedimentos e Regime Transitório em 2025 em Portugal
Com a entrada em vigor do novo Regime Especial de Isenção (REI), alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, os sujeitos passivos enquadrados neste regime devem monitorizar atentamente o seu volume de negócios. Ao ultrapassar 15.000 euros no ano civil anterior, passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.