Flash Notícias NA 04/11/2025
Portugal Modelo 62 Declaração de Registo Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

A declaração Modelo 62 (aprovada pela Portaria nº 290/2025/1, de 2 de setembro) tem como objetivo a comunicação da sujeição ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) de entidades que pertençam a grupos nacionais ou multinacionais com rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 milhões de Euros.

A primeira declaração Modelo 62 referente ao exercício fiscal de 2024 deverá ser apresentada até 31 de dezembro de 2025, sendo que nos exercícios fiscais de 2025 e posteriores deverá ser submetida até 30 de setembro do ano seguinte. Para os grupos com período fiscal distinto do ano civil, a declaração Modelo 62 deverá ser apresentada até ao final do 12º mês seguinte (para o exercício de 2024) ou até ao final do 9º mês seguinte (para os exercícios de 2025 e posteriores).

A declaração Modelo 62 apresentada continuará vigente nos exercícios fiscais seguintes sempre que não existam alterações. Eventuais alterações obrigam à entrega de uma nova declaração no exercício fiscal em que as mesmas tenham produzido efeito.

Cada entidade constituinte em Portugal ou em alternativa uma entidade local designada devem apresentar esta declaração é comunicado o início da aplicação do RIMG, a entidade mãe final do grupo ou a entidade declarante designada e a jurisdição à qual estas entidades pertencem.

A falta de entrega ou entrega da declaração Modelo 62 fora dos prazos legais indicados anteriormente é punível com coima que varia de 5.000 Euros a 100.000 Euros, acrescida de uma penalização de 5% por cada dia de atraso. As omissões ou inexatidões são puníveis com coima de 500 Euros a 23.500 Euros. Mediante o preenchimento de determinadas condições, está prevista a possibilidade de dispensa de coimas nos primeiros exercícios onde seja aplicável este novo regime.

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