Flash Notícias NA 17/2020 - COVID-19
Saldos 2020 - Medidas Excecionais e Temporárias

As vendas em saldos que se realizem durante os meses de maio e de junho de 2020 não serão consideradas para efeitos da contabilização do limite máximo de venda em saldos que em Portugal são 124 dias por ano.

VolverNum momento de grande incerteza motivada pelas consequências da crise pandêmica – COVID 19, a Nominaurea aborda neste artigo a possibilidade de as empresas poderem praticar saldos em moldes excecionais durante os meses de maio e de junho de 2020.

Estas medidas permitirão aos estabelecimentos comerciais escoar as suas existências, considerando que no decorrer do estado de emergência a generalidade das empresas se viram obrigadas a encerrar ou a suspender a sua atividade e por esse motivo, viram a possibilidade de comercializar os seus produtos bastante condicionada.

As vendas em saldos que se realizem durante os meses de maio e de junho de 2020 não serão consideradas para efeitos da contabilização do limite máximo de venda em saldos que em Portugal são 124 dias por ano.

Convém salientar que o operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de maio e junho de 2020 não tem de enviar, para esse período, a habitual declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com a indicação da data de início e o fim do período de saldos.

De realçar que este regime é excecional e temporário vigorando até ao dia 31 de dezembro de 2020.

Na Nominaurea continuamos a acompanhar todas as alterações legislativas que poderão traduzir-se em oportunidades para que as empresas possam relançar a sua atividade económica. Queremos participar na recuperação e relançamento da atividade da sua empresa.

Ficamos a aguardar o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.