Flash Notícias NA 12/2020
Impactos fiscais e contabilísticos do volume de negócios

Em termos globais, o volume de negócio é utilizado para classificar e avaliar o desempenho das empresas. Deste modo, é importante a compreensão do seu conceito, que pode ser mais complexo do que, à partida, poderíamos supor.

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A Nominaurea aborda este mês a questão do volume de negócios e o seu impacto na fiscalidade das empresas.

O volume de negócios, em termos económicos, contabilísticos e fiscais, é um indicador muito utilizado.

Em termos globais, o volume de negócio é utilizado para classificar e avaliar o desempenho das empresas. Deste modo, é importante a compreensão do seu conceito, que pode ser mais complexo do que, à partida, poderíamos supor.

Este artigo tem como objetivo abordar diferentes conceitos de volume de negócios, e os principais impactos contabilísticos e fiscais.

Em termos contabilísticos, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) define volume de negócios como sendo o montante que resulta da venda dos produtos e da prestação de serviços, após dedução dos descontos e abatimentos sobre vendas, do imposto sobre o valor acrescentado e de outros impostos diretamente ligados ao volume de negócios.

Atendendo a este conceito, podemos concluir que, em regra, o volume de negócios está relacionado diretamente com o objeto social das entidades, ou seja, relacionado com a atividade operacional. Deste modo, no volume de negócio devemos considerar os valores que se encontram registados na contabilidade, nas contas 71 (Vendas) e contas 72 (Prestações de serviços), atendendo ao regime do acréscimo (periodização económica).

No entanto, no caso de as vendas e prestações de serviços serem inferiores a 75% do total dos rendimentos da entidade, deve considerar-se, no volume de negócios, também valores de rendimentos registados na classe 7 provenientes de operações com terceiros.

Artigo 143.-9 do CIRC O volume de negócios, estabelecido no normativo contabilístico, define, por exemplo, o enquadramento das entidades em micro entidades, pequenas entidades e médias e grandes entidades.

Esta classificação tem um impacto importante para as empresas, na medida em que, por intermédio da categoria das entidades, se define o Normativo contabilístico a aplicar, se avalia a possibilidade de dispensa da consolidação de contas e se estabelece quais as entidades que estão, ou não, obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente.

Com base no volume de negócios, calculado de acordo com as regras contabilísticas, é possível, em termos económicos e financeiros, proceder à avaliação de desempenho das empresas, uma vez que o volume de negócios é utilizado no cálculo de diversos indicadores financeiros. Também para fins fiscais, o conceito de volume de negócios é relevante, na medida em que é utilizado corno um indicador de classificação das entidades e, consequentemente, com impacto na tributação das empresas.

Deste modo, nos diplomas fiscais são apresentados dois conceitos de volume de negócios distintos. Um dos conceitos é apresentado no artigo 143.° do Código sobre -o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aditado pela Lei n.0 119/2019, de 18 de setembro, mencionando o seguinte:

"1 - Para efeitos do presente Código e da legislação respeitante a quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros, o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados, sem prejuízo do disposto dos números seguintes.

2 - Incluem-se, ainda, no volume de negócios as rendas relativas a propriedades de investimento tal como se encontram definidas na normalização contabilística especificamente aplicável, ainda que estejam reconhecidas como ativos fixos tangíveis, quando obtidas no âmbito de uma atividade que integre o objeto social do sujeito passivo.

3 - No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do setor financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios é substituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios brutos emitidos e comissões de contratos de seguro e operações consideradas como contratos de investimento ou contratos de prestação de serviços, consoante a natureza da atividade exercida pelo sujeito passivo."

Podemos então concluir que, neste caso, o conceito é o mesmo que está plasmado no SNC, ou seja, volume de negócios são as vendas e prestações de serviços obtidos, atendendo ao objeto social das entidades. Refira-se que, para efeitos de preenchimento da IES (Informação Empresarial Simplificada) e da declaração modelo 22, é utilizado o volume de negócios estabelecido nas normas contabilísticas e no código do IRC.

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com as consequências fiscais do volume de negócios da sua empresa, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de aferir qual a situação da sua empresa.

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